Dentre as diversas competências atribuídas aos municípios, destacamos o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituído pelo Estatuto da Cidade e regulamentado no âmbito municipal pelas diretrizes do Plano Diretor e outras legislações urbanísticas.
A Reurb compreende duas modalidades: i) - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – que é aplicável aos núcleos urbanos informais, ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e a segunda modalidade ii) - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S.
A maior parte dos imóveis regularizados em Boa Vista foi atendida pela modalidade Reurb-S, que isenta o proprietário do pagamento de taxas, de custas e emolumentos dos atos registrais.
O programa é um importante instrumento de regaste da cidade e de desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Por meio dele a EMHUR regulariza a situação urbanística e jurídica das ocupações consolidadas da área urbana, inserindo-as ao contexto da cidade, possibilitando que o Município de Boa Vista realize a entrega da escritura definitiva do imóvel ao possuidor/morador, atendendo a legislação.
A Regularização Fundiária dos imóveis urbanos é instrumento incomparável de garantia do exercício da cidadania, pois assegura o direito à moradia, a valorização imobiliária, o direito de herança, entre outros benefícios fundamentais para a dignidade das famílias boa- vistenses e para o desenvolvimento da cidade.
Apresentamos nesse indicador o quantitativo de imóveis regularizados e os bairros atendidos.
Este indicador é atualizado mensalmente e os dados atuais refletem até o mês de dezembro de 2020.
Este indicador é atualizado mensalmente e os dados atuais refletem até o mês de dezembro de 2020.